
A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador Pedro Taques e outros envolvidos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) no caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que concluiu pela ausência de provas de dolo (intenção) e de efetivo prejuízo ao erário, requisitos essenciais para a configuração de improbidade istrativa.
A ação acusava Pedro Taques, Paulo Zamar Taques, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior de participarem de um esquema de interceptações telefônicas ilegais entre 2014 e 2015. Segundo o MPMT, o Núcleo de Inteligência da Polícia Militar teria sido utilizado para monitorar indevidamente agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas, desviando policiais militares de suas funções para atender interesses particulares.
O Ministério Público alegou um prejuízo de R$ 177.789,31, referente à remuneração dos policiais envolvidos. No entanto, a magistrada destacou que não houve comprovação de que os acusados agiram com má-fé ou abuso de poder, nem de que o erário foi efetivamente lesado. A decisão também considerou as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação inequívoca de dolo e dano ao erário para a condenação por improbidade istrativa.
A juíza enfatizou que, embora as condutas imputadas sejam graves, os depoimentos e documentos apresentados não evidenciaram a prática de atos ilícitos. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, mas o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.