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TURISMO

Capitão de cruzeiro morre a bordo; qual o protocolo em alto-mar?

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A empresa não divulgou a causa da morte do Capitão Michele Bartolomei.
Divulgação/Princess Cruises
A empresa não divulgou a causa da morte do Capitão Michele Bartolomei.

Michele Bartolomei, capitão do  Diamond Princess, morreu a bordo durante uma viagem de  cruzeiro. O funcionário faleceu após “uma emergência médica repentina”, segundo a Princess Cruises, responsável pela embarcação.

Em nota, a empresa disse que o comandante Bartolomei “foi um líder respeitado”, além de exemplo de “profissionalismo, dedicação e cuidado tanto com os hóspedes como com a tripulação”.

Navios de cruzeiro contam com estruturas médicas completas e protocolos rígidos para lidar com emergências
Pexels/Matthew Barra
Navios de cruzeiro contam com estruturas médicas completas e protocolos rígidos para lidar com emergências

“Nossos corações estão com a família do Capitão Bartolomei neste momento incrivelmente difícil, e apresentamos nossas mais profundas condolências a eles. Também prestamos apoio a toda a tripulação do Diamond Princess e a todos os funcionários da nossa empresa que tiveram a honra de trabalhar ao lado dele”, diz trecho da nota da Princess Cruises.

Como funcionam os atendimentos médicos em cruzeiros?

Os cruzeiros são alvo das buscas de viajantes que desejam conforto e relaxamento. No entanto, os dias em alto-mar podem virar um verdadeiro pesadelo. Afinal, assim como qualquer outro lugar, as pessoas estão suscetíveis a eventos negativos, como doenças, mortes e crimes.

E os navios são altamente preparados para ambas as situações — sobretudo as embarcações de grande porte. Essas possuem equipes médicas, unidades de atendimento e até  necrotérios.

As linhas que integram a CLIA (Cruise Lines International Association) devem ter:

  • Ao menos um médico disponível 24 horas por dia;
  • Duas salas médicas, sendo uma delas equipada para cuidados intensivos;
  • E quipamentos para monitoramento dos sinais vitais;
  • A partir de 2026,deverão ter equipamentos de ultrassom a bordo.

Morte e prisões a bordo: o que acontece?

No caso de fatalidades, o protocolo é rígido. As equipes são instruídas para lidar com as mortes, que devem ser imediatamente comunicadas ao  capitão, assim como à equipe em terra e autoridades competentes.

A parada cardíaca é um dos incidentes mais comuns a bordo.
Sanjagrujic / iStock

A parada cardíaca é um dos incidentes mais comuns a bordo.

A palavra final sobre a logística de transporte de um corpo (ou paciente necessitado) é do capitão. Médicos legistas e a polícia embarcam no porto seguinte para registrar o caso. Normalmente, a funerária também retira o corpo, já que as autoridades não permitem que o navio zarpe com o falecido a bordo.

Não há policiais ou prisões a bordo. Ainda assim, há um local destinado para os infratores: é uma cabine conhecida como “brig”. ageiros que cometem crimes graves permanecem nesta sala, que possui cama e banheiro, mas sem grades, como uma prisão convencional. Já bêbados ou desordeiros podem ficar  sob “prisão na cabine “, saindo apenas quando acompanhado de um segurança.

O que diz a lei sobre crimes em alto-mar?

Crimes cometidos a bordo de embarcações e aeronaves são julgados conforme o Código Penal.
Divulgação

Crimes cometidos a bordo de embarcações e aeronaves são julgados conforme o Código Penal.

Crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas brasileiras estão sujeitas à lei brasileira. Isto é: serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação após o crime ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.

No caso de delitos cometidos em navios de grande porte, aqueles aptos a navegar em alto-mar, compete à  Justiça Federal.

Art. 5º – § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  

§ 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Fonte: Turismo

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