Uma tabeliã interina foi condenada por improbidade istrativa após deixar de rear valores obrigatórios ao Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) e descumprir normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A decisão é resultado de uma ação movida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.
De acordo com o Ministério Público, a tabeliã deixou de rear ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a quantia de R$ 27.860,72, valor que, atualizado até julho de 2023, chegou a R$ 77.864,85. Além disso, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 8 de agosto de 2013, a serventia estava inadimplente com a prestação de contas à Corregedoria, bem como com a apresentação mensal do livro diário auxiliar ao Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial (GIF) e à Diretoria do Foro.
O MPMT destacou também que era responsabilidade da tabeliã apresentar, até o dia 10 de cada mês, um balancete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, com os valores arrecadados pela serventia. Isso permitiria identificar valores excedentes ao limite de 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que devem ser recolhidos conforme determinam os artigos 159 a 162 e 354 a 358 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante das irregularidades, a Justiça acatou os pedidos do Ministério Público e condenou a tabeliã às seguintes penas:
a) ressarcimento ao erário no valor de R$ 139.651,34;
b) pagamento de multa civil no mesmo montante: R$ 139.651,34;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos;
d) suspensão dos direitos políticos por cinco anos.